INFRAÇÕES E PENALIDADE DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com o Regulamento do SESAM
Infração Leve
• Violação do lacre da caixa de proteção do hidrômetro
• Violação do lacre de proteção do hidrômetro
• Reincidência na prática de atos de separação dos resíduos de forma incorreta, contrariando as regras estabelecidas pelo SESAM
• Sujar vias ou logradouros públicos, em decorrência de obras ou ajardinamentos
Infração Média
• Lançamento de água de chuva na rede de esgoto.
• Desperdício de água em períodos oficiais de racionamento.
• Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar sem autorização do SESAM.
• Lacrar a caixa de inspeção de esgoto.
• Manter piscina diretamente interligada à instalação predial de água, deixar de descartar água de piscina por meio de rede pública coletora de esgotos ou fazê-lo desrespeitando a capacidade hidráulica da ligação de esgoto.
• Despejo de resíduos domésticos em terrenos baldios.
• Despejo de resíduos domésticos em vias públicas.
Infração Grave
• Instalação hidráulica predial de água ligada à rede pública interligada com abastecimento de água alimentada por outras fontes
• Lançamento de despejos na rede pública de esgotamento sanitário que, por suas características, exijam tratamento prévio
• Instalação de bomba ou quaisquer dispositivos no ramal predial ou na rede de distribuição
• Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete
• Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal
• Impedimento voluntário à promoção da leitura do hidrômetro ou à execução de serviços de manutenção do cavalete ou padrão de ligação e hidrômetro pela prestadora de serviços
• Lançamento de esgoto nas instalações ou coletores de águas pluviais
• Lançar resíduos sólidos na rede coletora de esgoto, que possam prejudicar o seu correto funcionamento
• Ausência de conexão de imóvel à rede pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis
• Ligação clandestina de qualquer canalização à rede distribuidora de água e coletora de esgotos sanitários
• Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (bypass)
• Interligação de instalações prediais de água, entre imóveis distintos com ou sem débito
• Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro
• Despejo de resíduos domésticos em locais de preservação ambiental, nas margens ou no interior de corpos d’água
• Despejo a céu aberto de cadáveres de animais
• Despejo de resíduos industriais em vias públicas.
• Despejo de cadáveres de animais em vias públicas.
• Lançar resíduos sólidos na rede coletora de esgoto, que possam prejudicar o seu correto funcionamento.
• Ocupação de qualquer parte do passeio, da via ou logradouro público com resíduos provenientes de construção e/ou demolição, além do alinhamento de tapume.
Infração Gravíssima
• Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços e salubridade das pessoas.
• Despejo de resíduos industriais em terrenos baldios, em locais de preservação ambiental, nas margens ou no interior de corpos d’água.
• Despejo de resíduos sólidos odontológicos, laboratoriais e hospitalares em terrenos baldios, em locais de preservação ambiental, nas proximidades ou no interior de corpos d’água, em vias públicas.
• O transporte e o depósito ou qualquer forma de disposição de resíduos que tenham sua origem na utilização de energia nuclear e de resíduos tóxicos ou radioativos, provenientes de qualquer parte do território nacional ou de outros países.
• Coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos especiais odontológicos, laboratoriais e hospitalares por particulares.