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INFRAÇÕES E PENALIDADES

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INFRAÇÕES E PENALIDADE DE ÁGUA, ESGOTO E  RESÍDUOS SÓLIDOS

 

De acordo com o Regulamento do SESAM

 

Infração Leve

 

• Violação do lacre da caixa de proteção do hidrômetro               

• Violação do lacre de proteção do hidrômetro                           

• Reincidência na prática de atos de separação dos resíduos de forma incorreta, contrariando as regras estabelecidas pelo SESAM

• Sujar vias ou logradouros públicos, em decorrência de obras ou ajardinamentos

 

 

 

Infração Média 

 

• Lançamento de água de chuva na rede de esgoto.                         

• Desperdício de água em períodos oficiais de racionamento.      

• Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar sem autorização do SESAM.      

• Lacrar a caixa de inspeção de esgoto.

• Manter piscina diretamente interligada à instalação predial de água, deixar de descartar água de piscina por meio de rede pública coletora de esgotos ou fazê-lo desrespeitando a capacidade hidráulica da ligação de esgoto.  

• Despejo de resíduos domésticos em terrenos baldios.

• Despejo de resíduos domésticos em vias públicas.

 

 

 

Infração Grave  

      

• Instalação hidráulica predial de água ligada à rede pública interligada com abastecimento de água alimentada por outras fontes

• Lançamento de despejos na rede pública de esgotamento sanitário que, por suas características, exijam tratamento prévio

• Instalação de bomba ou quaisquer dispositivos no ramal predial ou na rede de distribuição

• Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete

• Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal

• Impedimento voluntário à promoção da leitura do hidrômetro ou à execução de serviços de manutenção do cavalete ou padrão de ligação e hidrômetro pela prestadora de serviços

• Lançamento de esgoto nas instalações ou coletores de águas pluviais

• Lançar resíduos sólidos na rede coletora de esgoto, que possam prejudicar o seu correto funcionamento

• Ausência de conexão de imóvel à rede pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis

• Ligação clandestina de qualquer canalização à rede distribuidora de água e coletora de esgotos sanitários

• Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (bypass)

• Interligação de instalações prediais de água, entre imóveis distintos com ou sem débito

• Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro 

• Despejo de resíduos domésticos em locais de preservação ambiental, nas margens ou no interior de corpos d’água

• Despejo a céu aberto de cadáveres de animais

• Despejo de resíduos industriais em vias públicas.

• Despejo de cadáveres de animais em vias públicas.

• Lançar resíduos sólidos na rede coletora de esgoto, que possam prejudicar o seu correto funcionamento.

• Ocupação de qualquer parte do passeio, da via ou logradouro público com resíduos provenientes de construção e/ou demolição, além do alinhamento de tapume.

 

 

 

 

Infração Gravíssima      

 

• Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços e salubridade das pessoas.

• Despejo de resíduos industriais em terrenos baldios, em locais de preservação ambiental, nas margens ou no interior de corpos d’água.

• Despejo de resíduos sólidos odontológicos, laboratoriais e hospitalares em terrenos baldios, em locais de preservação ambiental, nas proximidades ou no interior de corpos d’água, em vias públicas.

• O transporte e o depósito ou qualquer forma de disposição de resíduos que tenham sua origem na utilização de energia nuclear e de resíduos tóxicos ou radioativos, provenientes de qualquer parte do território nacional ou de outros países.

• Coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos especiais odontológicos, laboratoriais e hospitalares por particulares.

 

 

 

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